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Você está incapacitado para o trabalho, mas teve o Auxílio-Doença negado pelo INSS?
Você teve a pensão por morte, ou salário maternidade negado pelo INSS?
Você encaminhou sua aposentadoria, mas o INSS indeferiu o seu pedido?
Você está recebendo algum benefício do INSS, mas acha que o valor não está correto?
Você ficou com sequelas de um acidente, mas o INSS negou o pagamento do Auxílio Acidente?
Você nunca contribuiu para o INSS, mas tem direito a receber o benefício assistêncial (LOAS)?
Então você precisa de suporte jurídico especializado em benefícios previdenciários. Estou aqui para ajudar!
Se você pretende obter um benefício previdenciário, contar com a orientação de um advogado especializado pode ser decisivo para o sucesso do seu pedido.
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Essa área do direito trata de temas que garantem proteção e apoio financeiro para as pessoas em momentos de necessidade, como aposentadoria, pensões, auxílio-doença e salário-maternidade.
Ele define quem pode receber esses benefícios e em quais condições, ajudando trabalhadores e suas famílias a terem uma renda em casos de idade avançada, doença, ou incapacidade para o trabalho.
Os benefícios previdenciários do INSS são:
Programáveis: são os que o segurado pode prever e se planejar para cumprir certinho todos os requisitos, da melhor forma possível.
Não Programáveis: são aqueles que ninguém quer pensar que vai precisar, muito menos se planejar para isso.
BPC/LOAS: Há quem diga que o BPC/LOAS também é um benefício previdenciário, mas, na verdade, não é. O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal por meio do INSS, então, apesar de pago pelo INSS, ele não exige nenhuma contribuição anterior, apenas o cumprimento dos requisitos exigidos na lei.
Para ser um segurado da Previdência Social e ter direito aos benefícios previdenciários, é preciso que esse brasileiro esteja inscrito na Previdência Social e contribua para o sistema para garantir a sua qualidade de segurado.
Ainda, para ter acesso aos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, o segurado precisa cumprir esses três requisitos:
Qualidade de segurado (ou estar sem contribui no período de graça): estar contribuindo com a
previdência.
Tempo de contribuição: ter o tempo de contribuição mínimo exigido em cada regra;
Carência: tempo mínimo de contribuições que o trabalhador precisa ter feito ao INSS (salvo nos
casos de isenção, como no caso de doenças graves, acidente de trabalho e doença ocupacional)
O auxílio-doença, agora oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS para segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar ou realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias, desde que tenham cumprido o período mínimo de carência (salvo nos casos de isenção, como no caso de doenças graves, acidente de trabalho e doença ocupacional).
Essa incapacidade pode resultar de uma doença, acidente ou recomendação médica. Para solicitar o benefício, o segurado precisa apresentar um pedido ao INSS, que exigirá uma perícia para avaliar a gravidade da incapacidade.
Se a incapacidade for confirmada e o segurado atender aos requisitos de carência, o INSS calculará o valor do benefício com base na média dos salários de contribuição, conforme a legislação previdenciária
Voltado para segurados que se tornam permanentemente incapacitados de desempenhar qualquer atividade laboral devido a uma condição de saúde, este benefício é concedido após a comprovação da incapacidade permanente em perícia médica e o cumprimento do tempo de carência exigido.
A aposentadoria por invalidez é paga enquanto a incapacidade persistir e o segurado não retornar ao trabalho. Além disso, a aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente para avaliar a continuidade da incapacidade e, se necessário, ajustar o valor do benefício.
Essas revisões são fundamentais para assegurar que o benefício continue adequado às necessidades do segurado e que o valor recebido esteja em conformidade com a atual situação de saúde.